Prefeitura de Caaporã publica, desta terça-feira (01/12), EDITAL Nº 003/2020, o qual dispõe acerca da seleção de 15 (quinze) propostas de cursos ou oficinas de arte para, em seguida, atender pessoas do município de Caaporã – PB, de forma Virtual, durante a pandemia da COVID-19, ou de forma Presencial com restrições e em obediência às determinações governamentais e orientações em saúde, com carga horária a ser definida e proposta pelo proponente no ato da inscrição, conforme a metodologia e dinâmica da oficina ou curso a ser aplicado.
Vejamos o EDITAL Nº 003/2020 completo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ/PB
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS - SEJCTE
FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO ARTÍSTICA
EDITAL Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ – PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, e com objetivo de implementar as diretrizes traçadas pelo Governo Federal na Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 e nos Decretos Municipais de regulamentação do contingenciamento populacional durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados as inscrições para o credenciamento das propostas culturais para recebimento do auxílio emergencial destinado ao setor cultural do município.
Este Edital está de acordo com as finalidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos em observância à Lei Federal nº 14.017, - Lei Aldir Blanc, no que diz respeito à formação artística e profissional, à valorização da identidade cultural, ao desenvolvimento da economia criativa, ao incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas do país, durante o estado de calamidade pública decretada pelo Decreto Legislativo 06, de 20 de março de 2020.
I – DO OBJETO
1. O edital de Incentivo à Formação e Preparação Artística DISPÕE ACERCA DA SELEÇÃO DE 15 (quinze) propostas de cursos ou oficinas de arte para, em seguida, atender pessoas do município de Caaporã – PB, de forma Virtual, durante a pandemia da COVID-19, ou de forma Presencial com restrições e em obediência às determinações governamentais e orientações em saúde, com carga horária a ser definida e proposta pelo proponente no ato da inscrição, conforme a metodologia e dinâmica da oficina ou curso a ser aplicado.
1.1 Formação cultural de arte em geral – destinado ao pagamento de 15 artistas informais ou conhecedores de qualquer segmento artístico-cultural, ministrantes de oficinas ou cursos preparatórios, para ministrar aulas de iniciação, preparação e aperfeiçoamento, em qualquer área artística, destinadas a contribuir com o desenvolvimento sociocultural no município e com o incentivo ao talento. – Auxílio em dinheiro no valor de R$1.500,00 ( Mil e quinhentos reais) para cada ministrante.
1.1.1 O proponente inscreverá sua proposta para ministrar curso ou oficina, de acordo com a sua concepção para transmitir conhecimento e experiência prática, em qualquer área de sua especialidade, a exemplo de Artes Cênicas em geral (circo, teatro, dança), Música, Cinema e/ou Audiovisual, Pintura, Desenho, Artesanato, Escultura, Quadrinhos, Arte de Rua, Cultura Popular, Fotografia, Livro e Leitura ou qualquer atividade artística que venha ao encontro do interesse e anseios da sociedade civil em termos de aprendizado.
1.1.2 Poderá se inscrever qualquer artista com capacidade de transmissão de conhecimento de sua área específica, bem como professores de arte ou outros com domínio do tema proposto no Formulário de Inscrição, que sejam naturais de Caaporã/PB ou com domicílio comprovado no referido município, preenchendo a Ficha de Inscrição no site da Prefeitura Municipal de Caaporã-PB.
1.1.3 O período de duração de curso ou oficina, bem como a sua carga horária, ficará a critério do próprio ministrante conforme o seu conceito e metodologia, devendo estes dados ser informados na Ficha de inscrição, inclusive com previsão de início e término das aulas.
1.1.4 No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as seguintes informações, bem como o envio dos anexos solicitados:
- – Identificação (Nome completo e nome artístico)
b) – Gênero / Data de Nascimento / CPF
c) – Endereço completo/contatos
d) – Cidade natal
e) – Grau de Escolaridade
f) – Comprovante de Residência
g) – Descrição com histórico resumido das atividades
h) – Nome do curso ou oficina que pretende ministrar
i) – Breve descrição da proposta
j) – Descrição da metodologia a ser aplicada
k) – Tempo de duração e carga horária do curso/oficina
l) – Forma de aplicação – Virtual ou Presencial
m) – Público alvo / Quantitativo de alunos
n) – Necessidades técnicas
o) – Previsão de início e término das aulas
p) – Finalidade esperada
q) – Anexos comprobatórios da atividade exercida
r) – Área de atuação da proposta inscrita
s) – Informação sobre Cadastro
t) – Termo de concordância
1.1.5 A forma de aplicação das aulas, Virtual ou Presencial, deverá ser informada com descrição do formato para cada caso, em espaço para preenchimento que estará disponível no Formulário de Inscrição, considerando que a forma Presencial deverá obedecer aos critérios de distanciamento entre os alunos presentes, uso de máscaras, bem como a devida higienização dos mesmos e um controle de presenças de participantes que não possibilite qualquer espécie de aglomeração humana – tudo isso enquanto durar o período de distanciamento social, conforme as orientações das autoridades de saúde e decretos governamentais.
2. O recurso que trata o item 2 deste capítulo é oriundo do Governo Federal, conforme percentual estabelecido na Lei n. 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto de Regulamentação N° 10.464, de 17 de agosto de 2020.
II – DAS DEFINIÇÕES:
3. Para este Edital, podem se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, capazes, brasileiros natos ou naturalizados, residentes e domiciliados no município de Caaporã – PB há pelo menos 02 (dois) anos, e que possua comprovante de residência em seu nome (contas de telefone, fatura de cartão de crédito, água, luz, declaração / termo de vida e residência em nome proponente ou contrato de locação de imóvel). No caso de apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros ou não possuir contrato de locação em seu nome, deverá apresentar declaração emitida pelo titular do comprovante ou proprietário do imóvel onde reside, informando que o proponente reside no endereço constante no documento de comprovação da residência.
3.1. Proponente menor de idade, ou seja, aquele entendido como adolescente de até 17 anos e 11 meses, poderá participar somente mediante autorização expressa dos pais, ou do responsável legal, devendo ser preenchido o modelo de formulário constante em anexo neste edital.
3.2. Cada proponente poderá se inscrever em apenas um projeto, e preencher todos os requisitos constantes neste edital.
4. É vedada a inscrição de servidores, colaboradores e estagiários da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, e de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos DIRIGENTES da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
5. A ausência de qualquer dos documentos mencionados nos itens anteriores, ou mesmo o preenchimento incorreto do formulário de participação referente ao auxílio em que o proponente esteja participando ocasionará a impossibilidade participação no presente concurso.
III – DAS INSCRIÇÕES:
6. A inscrição do Proponente é gratuita e implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados na página eletrônica: http://www.caapora.pb.gov.br/
8. Período de inscrição: 01 de novembro de 2020 até 15 de novembro de 2020.
9. As inscrições serão realizadas de forma online pelo endereço eletrônico: http://www.caapora.pb.gov.br/
10. Compõe a Inscrição:
a. Ficha de Inscrição para Pessoa Física
b. Cópia legível do RG do proponente
c. Cópia legível do CPF do proponente
d. Cópia legível do Comprovante de Residência
e.Currículo Artístico/Cultural ou Portfólio com comprovação de atividade artística/cultural, podendo conter imagens (fotografias, vídeos, mídias digitais) cartazes, catálogo, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores;
f. Dados bancários para pagamento do auxílio, em conta de titularidade do proponente.
11. A Prefeitura Municipal de Caaporã– PB não se responsabilizará por encaminhamento de projetos que deixarem de ser concretizados por congestionamento ou falhas de comunicação, ou ainda outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.
12. As informações e os anexos que integram os Projetos são de inteira responsabilidade do proponente e não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizados os procedimentos para inscrição.
13. Serão indeferidas as propostas que não forem apresentadas adequadamente no lugar, prazo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.
III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
14. O encaminhamento do projeto se dará por meio de inscrição online através do endereço eletrônico http://www.caapora.pb.gov.br/ e entrega posterior da documentação constante no item 9 no Centro Cultural Severino Bezerra de Lima, situado à Rua Antônio Amaral, s/n – Centro – Caaporã – PB
IV – DA HABILITAÇÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E APROVAÇÃO:
19. A análise dos projetos/propostas/iniciativas ocorrerá em 02 (duas) fases:
a. Fase 1 – Habilitação
b. Fase 2 – Avaliação
19.1. FASE 1 – HABILITAÇÃO:
19.1.1. A habilitação compreende: triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital, conforme Ficha de Inscrição e documentação apresentada para cada auxílio. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação, composta por servidores da Prefeitura Municipal e da Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Constitucional do Município.
19.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caaporã– PB: http://www.caapora.pb.gov.br/
19.2.1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos/propostas/iniciativas habilitadas e será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação.
19.2.2. As pessoas envolvidas diretamente no projeto/proposta/iniciativa estão sujeitas às vedações constantes do item 5.
19.2.3. A Comissão de Avaliação, composta pelo Comitê Gestor não poderá propor modificação, intervenção ou alteração no projeto.
20. É de total responsabilidade do proponente, o acompanhamento de todas as fases do edital.
21. O RESULTADO FINAL do chamamento será homologado pela Secretária de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos publicado no Diário Oficial do Município, indicando o auxílio, nome dos classificados, e o valor do auxílio em dinheiro.
22. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do premiado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, inclusive o descumprimento do prazo de entrega da documentação, o recurso financeiro será destinado a outros proponentes, observada a ordem de classificação no cadastro de reserva e a adequação do projeto ao valor disponível. Não havendo número suficiente de vencedores em qualquer gênero, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser remanejada para outros gêneros e com o consequente acréscimo proporcional do número de vencedores, desde que nos mesmos valores individuais correspondentes. Não havendo número suficiente de vencedores, nem condições de remanejamento para outros gêneros, a sobra do valor total poderá ser transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
23. O pagamento do auxílio será processado em parcela única.
24. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio Financeiro. Após a divulgação do resultado, a Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento do Prêmio – tais como Certidões Negativas, cópias de Identidade e CPF, assinatura do Termo de Compromisso e indicação da Conta Bancária.
25. A Prefeitura Municipal de Caaporã – PB - Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.
26. No pagamento do auxílio a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.
27. Os valores destinados aos projetos deverão conter a dedução referente aos tributos previstos na legislação em vigor.
V – DAS OBRIGAÇÕES
28. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente até 30 de abril de 2021, passível de prorrogação de acordo com os dispositivos legais relacionados a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
29. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio a Prefeitura Municipal Caaporã– PB e a Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, acompanhado dos símbolos oficiais, sem personificar autoridades obedecendo ainda aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição do proponente na Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
30. Qualquer proposta de modificação no projeto só poderá ser posta em prática se aprovada pela Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
31. Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referente ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc.).
32. Os proponentes beneficiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo público cultural do município de Caaporã– PB.
VI – DOS PRAZOS:
CALENDÁRIO
AÇÃO DATA
Período de inscrição para apresentação das propostas
01 de Dezembro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
Fase de Habilitação e Avaliação 16 a 21 de dezembro
Resultado Final, Homologação para pagamento e encerramento
23 a 29 de dezembro
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
33. Os projetos contemplados no presente edital não poderão ter sido objeto de premiação em editais anteriores desta Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, bem como em nenhum projeto aprovado em editais cujo recurso provenha da Lei Aldir Blanc, seja pela Prefeitura Municipal de Caaporã– PB, ou ainda por outros entes federados.
34. Será automaticamente desclassificado o proponente que já tiver sido aprovado em editais cujo recurso financeiro proveio da Lei Aldir Blanc.
35. É de inteira responsabilidade dos proponentes dos projetos contemplados toda e qualquer necessidade técnica essencial para a execução da proposta/ação.
36. Eventuais esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento dos Formulários serão prestados Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, em dias úteis, nos horários das 08h às 12h, no Centro Cultural Severino Bezerra de Lima, situado à Rua Antônio Amaral, s/n – Centro – Caaporã – PB
37. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, juntamente com o comitê gestor.
Caaporã – PB, em 01 de Dezembro de 2020.
_____________________________________
HELOISE MARIE SILVA OLIVEIRA
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos (cursos, premiações, chamadas públicas)
Baseado na Portaria Nº 018/2004 – 1ª Vara da Infância e da Juventude
Eu, _________________________________________________ (nome completo do pai/mãe ou responsável legal), nacionalidade ______________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor __________, e inscrita no CPF/MF nº ____________________ autorizo o(a) adolescente/filho(a) ____________________________________________________, com ______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta, de quem sou ____________ (relação de parentesco) a participar do evento denominado: _______________________________________ (nome do evento, curso, premiação. Chamada pública),
no local ___________________________________________________________, dia ____/____/___, em companhia de _____________________________________, com ______ anos de idade, portador e carteira de identidade nº. _________________ residente e domiciliado em: ______________________________________________ ________________________________ (endereço do responsável).
Local: _____________________ Data ___/___/___ (data da assinatura)
Assinatura do pai (ou responsável legal)
Telefones de contato do responsável:
________________________________________
Observação importante: É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO COM FOTO, NOME COMPLETO E DATA DE NASCIMENTO JUNTO COM ESTA AUTORIZAÇÃO. Sem estes, o menor não poderá entrar no evento.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DO PORTFÓLIO
CAPA
CONTRA CAPA
PLANO DE AÇÃO CONTENDO
∙ OBJETIVOS
∙ JUSTIFICATIVA
FOTOGRAFIAS DA ARTE DE CONFECÇÃO PRÓPRIA PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS
DEPOIMENTOS
REFLEXÕES ACERCA DA ARTE EXERCIDA
ANEXO III
Caso queira inscrever sua proposta de aulas, preencha na íntegra o formulário anexo: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº 003/2020
(INCENTIVO À FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO ARTÍSTICA)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de Nascimento
___ / ___ /_____
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/e-mail e outros tipos existentes de contato
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
10 – Grau de Escolaridade
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Pós-graduação
11 – Descreva um breve histórico das suas atividades
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
12 – Nome do curso ou oficina que pretende ministrar
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
13 – Descreva um breve conceito da proposta que pretende ministrar
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
14 – Descreva a metodologia de aplicação das aulas
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
15 – Tempo de duração e carga horária do curso ou oficina
___________________________________________
16 – Marque abaixo qual será a forma de aplicação das aulas
( ) Virtual (por meio remoto)
( ) Presencial (com restrições de distanciamento e orientações de saúde)
17 – Descreva qual o público-alvo
___________________________________________
18 – Quantitativo de alunos participantes
___________________________________________
19 – Necessidades Técnicas
(Descreva o tipo de espaço e material que necessita para ministrar suas aulas, que será da sua responsabilidade)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
20 – Responda qual a previsão de início e término das aulas
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início: ____ /____ /2020
Término: ____ /____ /2020
21 – Finalidade esperada (Pode estar presente no Projeto/Portfólio)
(Descreva sucintamente qual será o resultado positivo das aulas. Caso tenha alguma proposta de finalização do curso, informe também o seu planejamento, para melhor compreensão) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
22 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área (Pode estar presente no Projeto/Portfólio)
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, reportagens, etc....)
__________________________________
23 – Selecione a área da sua proposta de oficina ou curso
(Obs. Se a proposta abrange mais de uma área, marque cada caso)
( ) Música
( ) Literatura (livro e leitura, edição de livros, escrita criativa, etc.)
( ) Teatro (Interpretação, encenação, dramaturgia, iluminação, maquiagem, figurino, etc.) ( ) Produção artística
( ) Audiovisual – Cinema, Vídeo, etc...
( ) História e/ou Pesquisa
( ) Dança
( ) Artes Visuais (Pintura, Desenho, Design, Ilustração, Fotografia)
( ) Escultura
( ) Artesanato
( ) Arte Circense em geral
( ) Montagem técnica (som, luz, cenotécnica em teatro, cinema, show e/ou eventos etc.) ( ) Biblioteca
( ) Museologia
( ) Arquivo
( ) Contação de histórias ou recitação
( ) Arte de rua (animação ou intervenção urbana, hip-hop, grafitagem, etc.)
( ) Cultura Popular (folguedos populares, folclore)
( ) Cultura de tradição (raízes de cultos religiosos, gospel, manifestações comunitárias, etc.)
( ) Outro ramo de atividade: (Marque e descreva aqui o tipo de atividade)________________________
25 – Já possui seu Cadastro de Artista ou Profissional na Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos de Caaporã-PB?
( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro)
26 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do Edital de Incentivo à Formação e Preparação Artística?
( ) Sim ( ) Não






