Prefeitura de Caaporã publica, nesta terça-feira (01/12), EDITAL Nº 001/2020, o qual trata acerca das regras gerais e específicas no âmbito municipal visando a realização de chamamento público artístico para seleção de artistas, respeitando os decretos municipais e estaduais que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Vejamos o EDITAL Nº 001/2020 completo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ/PB
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS - SEJCTE
EDITAL Nº 001/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÖ PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, e com objetivo de implementar as diretrizes traçadas pelo Governo Federal na Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 e nos Decretos Municipais de regulamentação do contingenciamento populacional durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados as inscrições para o credenciamento das propostas culturais para recebimento do auxílio emergencial destinado ao setor cultural do município.
Este Edital está de acordo com as finalidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos em observância à Lei Federal nº 14.017, - Lei Aldir Blanc, no que diz respeito à formação artística e profissional, à valorização da identidade cultural, ao desenvolvimento da economia criativa, ao incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas do país, durante o estado de calamidade pública decretada pelo Decreto Legislativo 06, de 20 de março de 2020.
I – DO OBJETO:
1. Constitui objeto do presente, estabelecer regras gerais e específicas no âmbito municipal visando a realização de chamamento público artístico para seleção de artistas dos segmentos relacionados abaixo, respeitando os decretos municipais e estaduais que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, nos seguintes termos:
1.1. Prêmio “Mãos que fazem” - Auxílio em dinheiro no valor de R$800,00 (oitocentos reais). Mediante apresentação de projeto e/ou portfólio (requisitos e modelo em anexo neste edital) e peças para avaliações do comitê gestor.
1.1.1 Serão contemplados 18 propostas, prioritariamente, aqueles segmentos da arte popular – crocheteiras, artistas plásticos, escultores, pintores, bordadeiras, rendeiras, artes em madeira, artes em materiais recicláveis, artes em cerâmica, artes de grafite, ou quaisquer modalidades de arte que se encaixe no segmento de arte popular.
1.2.2 Os trabalhos premiados, de modo material, deverão ser disponibilizados para uma exposição/feira artística posterior, a ser instalada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos do município.
1.2.3 Os projetos para apresentação poderão abranger várias categorias artísticas, preferencialmente com atrações tradicionais da cultura popular;
1.2. Prêmio Literário Poetisa– destinado a premiar até 05 propostas ainda inéditas, no valor de R$ 1.500 (Mil e quinhentos reais), que estejam devidamente aptas para edição e publicação, podendo ser textos ficcionais ou de não ficção, abrangendo obras como Romance, coletâneas de Contos ou Crônicas, Ensaios, História ou Memórias.
1.2.1. A inscrição no PRÊMIO LITERÁRIO POETISA é exclusiva para escritores, poetas e dramaturgos naturais ou residentes no município de Caaporã-PB, com a devida comprovação de endereço. Só serão aceitas inscrições de folhetos inéditos, entendendo-se por Inéditos aqueles que nunca tenham sido publicados nesses formatos de impressão. Os autores poderão inscrever suas obras com temas de livre escolha, desde que o conteúdo não afronte valores sociais relativos à raça, credo, opção sexual, gênero ou outros princípios de sociedade.
1.2.2 No ato da inscrição, os originais da obra inédita, em sua totalidade, deverão ser anexados em formato PDF, e entregues através do endereço eletrônico, preferencialmente digitadas no Corpo 12, espaçamento de linhas mínimo de 1,5 e nas fontes Arial ou Times New Roman. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as seguintes informações, bem como o envio dos anexos solicitados:
a) – Identificação (Nome completo do autor ou autora)
b) – Nome artístico
c) – CPF
d) – Gênero
e) – Data de Nascimento
f) – Endereço completo/contatos
g) – Cidade natal
h) – Comprovante de residência
i) – Breve currículo artístico
j) – Anexos curriculares
k) – Título do da obra
l) – Gênero literário
m) – Descrição sobre a obra
n) – A que leitor se dirige
o) – Previsão do número de páginas
p) – Anexo da obra
q) – Termo de Responsabilidade
r) – Informação sobre Cadastro
1.2.3 Todas as propostas inscritas serão avaliadas por uma Comissão (Comitê Gestor) composta por 05 (CINCO) profissionais distribuídos em áreas de conhecimento artístico, contratados através de processo seletivo ou convidados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos do município de Caaporã, quando for o caso, que farão a análise de mérito de todas as inscrições, para proceder com a escolha dos prêmios.
1.2.4 É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a Comissão de Seleção (conforme o Item anterior), bem como de seus parentes diretos.
1.2.5 Os 12 vencedores para publicação de Folhetos de Cordel, textos em prosa, poesia, ficção científica e não científica receberão, cada um, a importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) a título de Prêmio.
1.3. Prêmio projetos criativos– premiar 10 trabalhos e/ou projetos criativos de artistas CAAPORENSES, pertencentes a qualquer área da atuação artística, os quais não tenham sido desenvolvidos em detrimento ao período de Isolamento Social, em face da pandemia da Covid-19.
1.3.1 Serão contemplados, prioritariamente, aqueles segmentos da Cultura Popular – a exemplo de grupos folclóricos, violeiros e repentistas, emboladas de coco, danças, quadrilhas juninas, exposições artesanais, projetos de artes na praça, projetos de cultura na zona rural ou quaisquer conjuntos de criação que emanem de uma comunidade cultural, fundadas na tradição.
1.3.2 Os candidatos poderão apresentar trabalhos e/ou projetos que já foram elaborados ou, ainda, que pretendem executar dentro do prazo de validade do Isolamento, sob o formato de projeto ou portfólio que contenham imagens de participações ou eventos já apresentados antes da pandemia do COVID-19;
1.3.3 Os trabalhos premiados, de modo material, deverão ser disponibilizados para uma exposição/feira artística posterior, a ser instalada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
1.3.4 Os projetos contemplados neste concurso serão programados para acontecer somente ao fim do período do Distanciamento Social ocasionado pela pandemia da COVID-19, em cronograma a ser montado entre os contemplados e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos do município. Os locais de apresentação poderão ser praças, ginásios ou palcos instalados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, conforme cada caso, no entanto, as despesas das apresentações serão por conta dos premiados;
1.3.5 Os projetos para apresentação poderão abranger várias categorias artísticas, preferencialmente com atrações tradicionais da cultura popular – tais como grupos folclóricos, violeiros e repentistas, emboladas de coco, quadrinhas juninas, exposições artesanais, projetos de artes na praça, projetos de cultura na zona rural ou qualquer conjunto de criações que emanem de uma comunidade cultural de tradição.
1.3.6 Os artistas selecionados receberão, individualmente, o valor de R$ 1.500,00 ( Mil e Quinhentos Reais) e ainda o Certificado de Premiação fornecido pela Prefeitura Municipal de Caaporã/SEJCTE. O valor total do prêmio a ser destinado aos 10 vencedores perfaz o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
1.4 – Prêmio Teatro de Bonecos – Premiar a atuação exemplar de bonequeiros praticantes do Teatro de Bonecos Popular de Caaporã – Mamulengo, Babau e/ou João Redondo.
1.4.1 Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por bonequeiros detentores de Patrimônio Cultural do Brasil e às estratégias de preservação de suas identidades culturais;
1.4.2 Serão concedidos 02 prêmios, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para cada premiado.
1.4.3 Poderão concorrer ao Prêmio Teatro de Bonecos Popular Caaporã- Mamulengo, Babau e João Redondo, bonequeiros/as que atendam – ou que tenham atendido em vida - a todos os seguintes requisitos:
a) Experiência e conhecimento nos saberes e fazeres do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - Mamulengo, Babau e João Redondo (de acordo com os sentidos, valores e significados do bem cultural);
b) Que contribuam ou tenham contribuído, em algum momento de suas vidas, ao fortalecimento e à transmissão das tradições culturais do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste;
c) Mínimo de 05 anos de prática de acordo com os aspectos tradicionais inerentes ao bem cultural que se encontram descritos na certidão de Registro (Em Anexo).
d) As inscrições serão realizadas de acordo com os requisitos presentes neste edital, quanto a exigência de documentação e demais termos obrigatórios;
e) Deverá ser apresentado um projeto ou um portfólio contendo imagens de apresentações e realizações de espetáculos do teatro de bonecos, bem como imagens do acervo de bonecos de confecção própria ou não.
1.4.4 Todas as propostas inscritas serão avaliadas por uma Comissão (Comitê Gestor) composta por 05 (CINCO) profissionais distribuídos em áreas de conhecimento artístico, contratados através de processo seletivo ou convidados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos do município de Caaporã, quando for o caso, que farão a análise de mérito de todas as inscrições, para proceder com a escolha dos prêmios.
2. O recurso que trata o item 2 deste capítulo é oriundo do Governo Federal, conforme percentual estabelecido na Lei n. 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto de Regulamentação N° 10.464, de 17 de agosto de 2020.
II – DAS DEFINIÇÕES
3. Para este Edital, podem se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, capazes, brasileiros natos ou naturalizados, residentes e domiciliados no município Caaporã– PB há pelo menos 02 (dois) anos, e que possua comprovante de residência em seu nome (contas de telefone, fatura de cartão de crédito, água, luz, declaração / termo de vida e residência em nome proponente ou contrato de locação de imóvel). No caso de apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros ou não possuir contrato de locação em seu nome, deverá apresentar declaração emitida pelo titular do comprovante ou proprietário do imóvel onde reside, informando que o proponente reside no endereço constante no documento de comprovação da residência.
3.1. Proponente menor de idade, ou seja, aquele entendido como adolescente de até 17 anos e 11 meses, poderá participar somente mediante autorização expressa dos pais, ou do responsável legal, devendo ser preenchido o modelo de formulário constante em anexo neste edital.
3.2. Cada proponente poderá se inscrever em apenas um projeto, e preencher todos os requisitos constantes neste edital.
4. É vedada a inscrição de servidores, colaboradores e estagiários da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, e de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos DIRIGENTES da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
5. A ausência de qualquer dos documentos mencionados nos itens anteriores, ou mesmo o preenchimento incorreto do formulário de participação referente ao auxílio em que o proponente esteja participando ocasionará a impossibilidade de participação no presente concurso.
III – DAS INSCRIÇÕES
6. A inscrição do Proponente é gratuita e implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados na página eletrônica: http://www.caapora.pb.gov.br/
8. Período de inscrição: 01 de Dezembro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
9. As inscrições serão realizadas de forma online pelo endereço eletrônico: http://www.caapora.pb.gov.br/
10. Compõe a Inscrição:
a. Ficha de Inscrição para Pessoa Física
b. Cópia legível do RG do proponente
c. Cópia legível do CPF do proponente
d. Cópia legível do Comprovante de Residência
e. Currículo Artístico/Cultural ou Portfólio com comprovação de atividade artística/cultural, podendo conter imagens (fotografias, vídeos, mídias digitais) cartazes, catálogo, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores;
f. Dados bancários para pagamento do auxílio, em conta de titularidade do proponente.
11. A Prefeitura Municipal de Caaporã– PB não se responsabilizará por encaminhamento de projetos que deixarem de ser concretizados por congestionamento ou falhas de comunicação, ou ainda outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.
12. As informações e os anexos que integram os Projetos são de inteira responsabilidade do proponente e não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizados os procedimentos para inscrição.
13. Serão indeferidas as propostas que não forem apresentadas adequadamente no lugar, prazo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.
III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
14. O encaminhamento do projeto se dará por meio de inscrição online através do endereço eletrônico http://www.caapora.pb.gov.br/ , e entrega posterior da documentação constante no item 9 no Centro Cultural Severino Bezerra de Lima, situado à Rua Antônio Amaral, s/n – Centro – Caaporã – PB
IV – DA HABILITAÇÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E APROVAÇÃO:
15. A análise dos projetos/propostas/iniciativas ocorrerá em 02 (duas) fases:
a. Fase 1 – Habilitação
b. Fase 2 – Avaliação
15.1. FASE 1 – HABILITAÇÃO:
15.1.1. A habilitação compreende: triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital, conforme Ficha de Inscrição e documentação apresentada para cada auxílio. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação, composta por servidores da Prefeitura Municipal e da Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Constitucional do Município.
15.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caaporã– PB http://www.caapora.pb.gov.br/
15.2.1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos/propostas/iniciativas habilitadas e será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação.
15.2.2. As pessoas envolvidas diretamente no projeto/proposta/iniciativa estão sujeitas às vedações constantes do item 5.
15.2.3. A Comissão de Avaliação, composta pelo Comitê Gestor não poderá propor modificação, intervenção ou alteração no projeto.
16. É de total responsabilidade do proponente, o acompanhamento de todas as fases do edital.
17. O RESULTADO FINAL do chamamento será homologado pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, publicado no Diário Oficial do Município, indicando o auxílio, nome dos classificados, e o valor do auxílio em dinheiro.
18. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do premiado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, inclusive o descumprimento do prazo de entrega da documentação, o recurso financeiro será destinado a outros proponentes, observada a ordem de classificação no cadastro de reserva e a adequação do projeto ao valor disponível. Não havendo número suficiente de vencedores em qualquer gênero, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser remanejada para outros gêneros e com o consequente acréscimo proporcional do número de vencedores, desde que nos mesmos valores individuais correspondentes. Não havendo número suficiente de vencedores, nem condições de remanejamento para outros gêneros, a sobra do valor total poderá ser transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
19. O pagamento do auxílio será processado em parcela única.
20. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio Financeiro. Após a divulgação do resultado, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento do Prêmio – tais como Certidões Negativas, cópias de Identidade e CPF, assinatura do Termo de Compromisso e indicação da Conta Bancária.
21. A Prefeitura Municipal de Caaporã– PB - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.
22. No pagamento do auxílio a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.
23. Os valores destinados aos projetos deverão conter a dedução referente aos tributos previstos na legislação em vigor.
V – DAS OBRIGAÇÕES:
24. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente até 30 de abril de 2021, passível de prorrogação de acordo com os dispositivos legais relacionados a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
25. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio a Prefeitura Municipal de Caaporã– PB e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, acompanhado dos símbolos oficiais, sem personificar autoridades obedecendo ainda aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição do proponente na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
26. Qualquer proposta de modificação no projeto só poderá ser posta em prática se aprovada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
27. Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referente ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc.).
28. Os proponentes beneficiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo público cultural do município de Caaporã – PB.
VI – DOS PRAZOS:
CALENDÁRIO
AÇÃO DATA
Período de inscrição para apresentação das propostas
01 de novembro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
Fase de Habilitação e Avaliação 16 a 21 de dezembro
Resultado Final, Homologação para pagamento e encerramento
23 a 29 de dezembro
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
29. Os projetos contemplados no presente edital não poderão ter sido objeto de premiação em editais anteriores desta Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, bem como em nenhum projeto aprovado em editais cujo recurso provenha da Lei Aldir Blanc, seja pela Prefeitura Municipal de Caaporã– PB, ou ainda por outros entes federados.
30. Será automaticamente desclassificado o proponente que já tiver sido aprovado em editais cujo recurso financeiro proveio da Lei Aldir Blanc.
31. É de inteira responsabilidade dos proponentes dos projetos contemplados toda e qualquer necessidade técnica essencial para a execução da proposta/ação.
32. Eventuais esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento dos Formulários Padrão serão prestados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, em dias úteis, nos horários das 08h às 12h, no Centro Cultural Severino Bezerra de Lima, situado à Rua Antônio Amaral, s/n – Centro – Caaporã – PB
33. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, juntamente com o comitê gestor.
Caaporã – PB, em 01 de Dezembro de 2020.
___________________________________________________
HELOISE MARIE SILVA OLIVEIRA
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos (cursos, premiações, chamadas públicas)
Baseado na Portaria Nº 018/2004 – 1ª Vara da Infância e da Juventude
Eu, _________________________________________________ (nome completo do pai/mãe ou responsável legal), nacionalidade ______________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor __________, e inscrita no CPF/MF nº ____________________ autorizo o(a) adolescente/filho(a) ____________________________________________________, com ______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta, de quem sou ____________ (relação de parentesco) a participar do evento denominado: _________________________________________ (nome do evento, curso, premiação. Chamada pública), no local ____________________________________________________________, dia ____/____/___, em companhia de _____________________________________, com ______ anos de idade, portador e carteira de identidade nº. _________________ residente e domiciliado em: ______________________________________________ ________________________________ (endereço do responsável).
Local: _____________________ Data ___/___/___ (data da assinatura)
____________________________________
Assinatura do pai (ou responsável legal)
Telefones de contato do responsável:
________________________________________
Observação importante: É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO COM FOTO, NOME COMPLETO E DATA DE NASCIMENTO JUNTO COM ESTA AUTORIZAÇÃO. Sem estes, o menor não poderá entrar no evento.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DO PORTFÓLIO
CAPA
CONTRA CAPA
PLANO DE AÇÃO CONTENDO
∙ OBJETIVOS
∙ JUSTIFICATIVA
FOTOGRAFIAS DA ARTE DE CONFECÇÃO PRÓPRIA PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS
DEPOIMENTOS
REFLEXÕES ACERCA DA ARTE EXERCIDA
ANEXO III
Caso queira se inscrever no edital do Prêmio “Mãos que Fazem”, preencha na íntegra o formulário anexo:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº 0001/2020
(PRÊMIO MÃOS QUE FAZEM)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/e-mail e outros tipos existentes de contato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10 – Breve resumo do seu currículo artístico
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, reportagens, etc....) __________________________________
12 – Título da arte exibida
__________________________________
13 – Descreva a sua arte
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO “MÃOS QUE FAZEM”, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Lagoa de Dentro? ( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Caaporã- PB)
24 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do edital do Prêmio MÃOS QUE FAZEM?)
( ) Sim
( ) Não estou de acordo
Caso queira se inscrever no edital do Prêmio Literário Nascimento, preencha na íntegra o formulário anexo:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº 0001/2020
(PRÊMIO LITERÁRIO)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/email e outros tipos existentes de contato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10 – Breve resumo do seu currículo artístico
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11 – Título da obra literária ou texto
__________________________________
12 – Descreva a sua obra literária e qual gênero escolhido
________________________________________________________________________________________________________________________________________
12 – Descreva a sua obra literária
13 – A que público-leitor se dirige?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14- Previsão do número de páginas?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
15 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO LITERÁRIO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL CAAPORÃ ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista na Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos de Caaporã?
( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Caaporã - PB)
24 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do edital do PRÊMIO LITERÁRIO?)
( ) Sim
( ) Não estou de acordo
25-Necessário anexar a obra literária junto a essa inscrição
Caso queira se inscrever no edital do Prêmio “Mãos que Fazem”, preencha na íntegra o formulário anexo:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº 0001/2020
(PRÊMIO EDITE QUIRINO)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/e-mail e outros tipos existentes de contato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10 – Breve resumo do seu currículo artístico
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, reportagens, etc....) __________________________________
12 – Título da arte exibida/apresentada
__________________________________
13 – Descreva a sua arte
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO EDITE QUIRINO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista na Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos de Caaporã?
( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Caaporã- PB)
24 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do edital do PRÊMIO?)
( ) Sim
( ) Não estou de acordo
-
Caso queira se inscrever no edital do Prêmio Teatro de Bonecos, preencha na íntegra o formulário anexo:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº 0001/2020
(PRÊMIO TEATRO DE BONECOS)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/e-mail e outros tipos existentes de contato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-
10 – Breve resumo do seu currículo artístico
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, reportagens, etc....) __________________________________
12 – Título da arte exibida/apresentada
__________________________________
13 – Descreva a sua arte
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO TEATRO DE BONECOS PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista na Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos de Caaporã?
( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Caaporã- PB)
24 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do edital do PRÊMIO TEATRO DE BONECOS ?)
( ) Sim
( ) Não estou de acordo






